FOI TEMPO
O capítulo III da Convenção saída da Conferência da Haia ( iniciada em 1911 e ratificada em Janeiro de 1912) dizia respeito às drogas fabricadas - heroína, cocaína e morfina. Este capítulo incluiu diversos artigos que tentaram limitar a produção, o licenciamento e a distribuição. Os alemães objectaram, e com razão, que não assinariam a Convenção a não ser que importantes parceiros ausentes na conferência - Turquia, Sérvia, Bolívia, Peru, Suiça - viessem a ratificar a mesma. Outros países foram sensíveis ao argumento alemão: qual o interesse em limitar a produção e comércio das drogas se tal limitação não for global?
Na preparação da conferência, Hamilton Wright - um proibicionista fanático que agitava o fantasma de multidões de negros cocainómanos - , conselheiro oficial do Departamento de Estado para os "international narcotics matters", estava preocupado com Portugal. Através de Macau os portugueses continuavam a fazer entrar ópio na China e não viam com bons olhos uma limitação parcial do comércio, a menos que outros parceiros ( e rivais) se comprometessem a aceitá-la.
Os que imaginam uma reviravolta no sistema de controlo - e que sonham que algum dia os EUA concordariam com tal coisa - fazem bem em pensar no aviso alemão.